Artigo 3º do Decreto nº 208 de 19 de Fevereiro de 1890
Organiza o Lloyd Brazileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os vapores do Lloyd Brazileiro terão o typo dos da Companhia Transatlantica, que farão parte do dito Lloyd, para os fins indicados neste decreto, de accordo com as dimensões que requerer o serviço especial de cada linha.