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Artigo 3º do Decreto nº 208 de 19 de Fevereiro de 1890

Organiza o Lloyd Brazileiro.

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Art. 3º

Os vapores do Lloyd Brazileiro terão o typo dos da Companhia Transatlantica, que farão parte do dito Lloyd, para os fins indicados neste decreto, de accordo com as dimensões que requerer o serviço especial de cada linha.

Art. 3º do Decreto 208 /1890