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Artigo 2º do Decreto de 15 de Julho de 1991

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 26 de março de 1991, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1991