Artigo 1º do Decreto de 15 de Julho de 1991
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 26 de março de 1991, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2º do Decreto de 26 de março de 1991 , que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Fica autorizada a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, a favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP com a utilização de recursos desta última."