Artigo unico do Decreto nº 20.784 de 14 de dezembro de 1931
Aprova o Regulamento da Ordem dos Advogados Brasileiros.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica aprovado, de acordo com o art. 17 do decreto n. 19.408, de 18 de novembro de 1930, o Regulamento da Ordem dos Advogados Brasileiros, que a este acompanha; revogadas as disposições em contrário.