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Artigo 19 do Decreto nº 2.076 de 20 de Novembro de 1996

Regulamenta o Programa de Desligamento Voluntário dos servidores civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 19

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19 do Decreto 2.076 /1996