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Artigo 6º do Decreto nº 2.074 de 14 de Novembro de 1996

Cria a Comissão Interministerial para a aplicação dos dispositivos da Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso das Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas existentes no mundo (CPAQ) e elenca as obrigações e deveres decorrentes da CPAQ.

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Art. 6º

Os inspetores e assistentes de inspeção da OPAQ, quando em Missão oficial no Brasil, gozarão dos privilégios e imunidades diplomáticos previstos na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas.