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Artigo 17 do Decreto nº 2.072 de 14 de Novembro de 1996

Dispõe sobre a redução do imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.

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Art. 17

Permanecem em vigor as regras de origem estabelecidas pelo Decreto nº 1.568, de 21 de julho de 1995 , e demais disposições aplicáveis.