Artigo 13 do Decreto nº 2.072 de 14 de Novembro de 1996
Dispõe sobre a redução do imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Em caso de concentração de importações que prejudique a produção nacional, ou na sua iminência, o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo poderá estabelecer limites adicionais à importação de "Bens de Capital" e de "Insumos" com redução do imposto de importação.