Artigo 4º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito adicional até o limite de CR$ 11.210.319,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.