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Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito adicional até o limite de CR$ 11.210.319,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotações, na forma do Anexo III deste Decreto, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.836, de 23 de dezembro de 1993 , nos montantes especificados.