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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito adicional até o limite de CR$ 11.210.319,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.

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Art. 2º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de CR$ 10.404.456,00 (dez milhões, quatrocentos e quatro mil e quatrocentos e cinqüenta e seis cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.