Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito adicional até o limite de CR$ 11.210.319,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 805.863,00 (oitocentos e cinco mil e oitocentos e sessenta e três cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.