Artigo 1º do Decreto de 15 de Julho de 1991
Declara de utilidade pública federal o LICEU DE ARTES E OFÍCIOS DA BAHIA/BA e outra entidade.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declarados de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: LICEU DE ARTES E OFÍCIOS DA BAHIA, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ nº 4.907/90-16; OBRA ASSISTENCIAL CENTRO ESPÍRITA MENSAGEIROS DE OXALÁ, com sede na Cidade de Planaltina Estado de Goiás (Processo MJ nº 10.211/89-12).