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  3. Decreto de 15 de Julho de 1991

Coração para favoritarDecreto de 15 de Julho de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 15 de Julho de 1991 PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, DECRETA:

Brasília, 15 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

São declarados de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: LICEU DE ARTES E OFÍCIOS DA BAHIA, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ nº 4.907/90-16; OBRA ASSISTENCIAL CENTRO ESPÍRITA MENSAGEIROS DE OXALÁ, com sede na Cidade de Planaltina Estado de Goiás (Processo MJ nº 10.211/89-12).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1991.