Artigo 3º do Decreto nº 207 de 6 de Setembro de 1991
Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os veículos automotores que enumera.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica alterada para zero por cento a alíquota estabelecida pela Nota Complementar NC (87-6) ao Capítulo 87 da tabela mencionada no art. 1º.