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Artigo 2º do Decreto nº 207 de 6 de Setembro de 1991

Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os veículos automotores que enumera.

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Art. 2º

Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo II as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os veículos automotores nele relacionados, desdobrados, sob a forma de destaques "ex", dos respectivos códigos de classificação na tabela a que se refere o artigo precedente. (Revogado pelo Decreto nº 327, de 1991)