Artigo 2º do Decreto nº 207 de 6 de Setembro de 1991
Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os veículos automotores que enumera.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo II as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os veículos automotores nele relacionados, desdobrados, sob a forma de destaques "ex", dos respectivos códigos de classificação na tabela a que se refere o artigo precedente. (Revogado pelo Decreto nº 327, de 1991)