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Decreto nº 20.695 de 6 de Março de 1946

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Restabelece o Consulado Honorário no Brasil em Aalborg, na Dinamarca.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e em execução do art. 16 do Decreto-lei nº 8.324, de 8 de dezembro de 1945, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica restabelecido o Consulado Honorário em Aalborg.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA João Neves da Fontoura

Este texto não substitui o original publicado no CLBR, de 31.12.1946

Anexo

Não remover

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