Decreto 20.695 de 6 de Março de 1946
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e em execução do art. 16 do Decreto-lei nº 8.324, de 8 de dezembro de 1945, Decreta:
Rio de Janeiro, 6 de março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica restabelecido o Consulado Honorário em Aalborg.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA João Neves da Fontoura