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Artigo 1º do Decreto nº 20.694 de 6 de Março de 1946

Aprova o Regulamento do Instituto Rio-Branco, do Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Instituto Rio-Branco, do Ministério das Relações Exterirores, que, assinado pelo respectivo Ministro de Estado, com êste baixa.

Art. 1º do Decreto 20.694 de 6 de Março de 1946