Artigo 1º do Decreto nº 20.694 de 6 de Março de 1946
Aprova o Regulamento do Instituto Rio-Branco, do Ministério das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento do Instituto Rio-Branco, do Ministério das Relações Exterirores, que, assinado pelo respectivo Ministro de Estado, com êste baixa.