Artigo 2º do Decreto nº 2.067 de 12 de Novembro de 1996
Promulga o Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.