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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 20.650 de 22 de Fevereiro de 1946

Outorga a Henrique Nunes Coutinho concessão para aproveitamento de energia hidráulica existente no rio Santa Maria do Rio Doce, distrito de Boapaba, município de Colatina Estado do Espírio Santo.

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Art. 9º

Para a manutenção da integridade do patrimônio a que se refere o art. 7º do presente decreto, será criada uma reserva, que proverá as renovações por depreciação, determinadas pela usura ou impostas por acidentes.

Parágrafo único

A constituição dessa reserva, que se denominará "reserva de renovação", será realizada por cotas especiais, que incidirão sôbre as tarifas sob forma de percentagem. Estas cotas serão determinadas, tendo-se em vista a duração média do material a cuja renovação a dita reserva terá que atender, podendo ser modificada, trienalmente, na época da revisão das tarifas.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto 20.650 /1946