Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 20.650 de 22 de Fevereiro de 1946
Outorga a Henrique Nunes Coutinho concessão para aproveitamento de energia hidráulica existente no rio Santa Maria do Rio Doce, distrito de Boapaba, município de Colatina Estado do Espírio Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para a manutenção da integridade do patrimônio a que se refere o art. 7º do presente decreto, será criada uma reserva, que proverá as renovações por depreciação, determinadas pela usura ou impostas por acidentes.
Parágrafo único
A constituição dessa reserva, que se denominará "reserva de renovação", será realizada por cotas especiais, que incidirão sôbre as tarifas sob forma de percentagem. Estas cotas serão determinadas, tendo-se em vista a duração média do material a cuja renovação a dita reserva terá que atender, podendo ser modificada, trienalmente, na época da revisão das tarifas.