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Artigo 6º do Decreto nº 20.650 de 22 de Fevereiro de 1946

Outorga a Henrique Nunes Coutinho concessão para aproveitamento de energia hidráulica existente no rio Santa Maria do Rio Doce, distrito de Boapaba, município de Colatina Estado do Espírio Santo.

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Art. 6º

Ao concessionário é assegurada, durante a vigência da presente concessão, e respeitados direitos de outrem anteriormente adquiridos, a autorização de fazer o comércio de energia hidro-elétrica na zona discriminada nesta concessão.

Art. 6º do Decreto 20.650 /1946