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Artigo 5º do Decreto nº 20.650 de 22 de Fevereiro de 1946

Outorga a Henrique Nunes Coutinho concessão para aproveitamento de energia hidráulica existente no rio Santa Maria do Rio Doce, distrito de Boapaba, município de Colatina Estado do Espírio Santo.

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Art. 5º

O concessionário fica obrigado a construir e manter nas proximidades do local do aproveitamento onde e desde quando lhe fôr determinado pela Divisão de Águas, as instalações necessárias a observações linimétricas e medições de descarga do curso dágua que vai utilizar, e a realizar as observações de acôrdo com as instruções da mesma Divisão de Águas.

Art. 5º do Decreto 20.650 /1946