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Artigo 4º do Decreto nº 20.650 de 22 de Fevereiro de 1946

Outorga a Henrique Nunes Coutinho concessão para aproveitamento de energia hidráulica existente no rio Santa Maria do Rio Doce, distrito de Boapaba, município de Colatina Estado do Espírio Santo.

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Art. 4º

A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos, contados da data do registro do respectivo contrato da Divisão de Águas.

Art. 4º do Decreto 20.650 /1946