Artigo 4º do Decreto nº 20.650 de 22 de Fevereiro de 1946
Outorga a Henrique Nunes Coutinho concessão para aproveitamento de energia hidráulica existente no rio Santa Maria do Rio Doce, distrito de Boapaba, município de Colatina Estado do Espírio Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos, contados da data do registro do respectivo contrato da Divisão de Águas.