Artigo 12 do Decreto nº 20.650 de 22 de Fevereiro de 1946
Outorga a Henrique Nunes Coutinho concessão para aproveitamento de energia hidráulica existente no rio Santa Maria do Rio Doce, distrito de Boapaba, município de Colatina Estado do Espírio Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O concessionário gozará, desde a data de registro de que trata o art. 4º e enquanto vigorar esta concessão, dos favores constantes do Código de Águas e das leis especiais sôbre a matéria.