Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 20.650 de 22 de Fevereiro de 1946
Outorga a Henrique Nunes Coutinho concessão para aproveitamento de energia hidráulica existente no rio Santa Maria do Rio Doce, distrito de Boapaba, município de Colatina Estado do Espírio Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É outorgada a Henrique Nunes Coutinho, respeitados os direitos de terceiros, anteriormente adquiridos, concessão para o aproveitamento da energia hidráulica existente no rio Santa Maria do Rio Doce, município de Colatina, distrito de Boapaba, Estado do Espirito Santo.
§ 1º
Por portaria do Ministro da Agricultura, na ocasião da aprovação dos projetos, serão determinadas a altura de queda a aproveitar, bem como a descarga e a potência concedidas.
§ 2º
O aproveitamento destina-se à produção, transmissão, transformação e distribuição de energia elétrica para serviços públicos, serviços de utilidade pública e para comércio de energia na cidade de Colatina, distrito e sede do município de igual nome, no Estado do Espírito Santo.
§ 3º
O concessionário deverá adquirir da Prefeitura Municipal de Colatina as instalações da distribuição existente.