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Artigo 9º do Decreto nº 2.065 de 12 de Novembro de 1996

Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

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Art. 9º

O encaminhamento de meios magnéticos para processamento fora das especificações ou dos prazos definidos pelo órgão central do SIPEC, implicará recusa ou exclusão das respectivas consignações na folha do mês.

Art. 9º do Decreto 2.065 /1996