Artigo 9º do Decreto nº 2.065 de 12 de Novembro de 1996
Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O encaminhamento de meios magnéticos para processamento fora das especificações ou dos prazos definidos pelo órgão central do SIPEC, implicará recusa ou exclusão das respectivas consignações na folha do mês.