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Artigo 8º do Decreto nº 2.065 de 12 de Novembro de 1996

Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

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Art. 8º

Não será permitida na folha processada pelo SIAPE, a qualquer título, ressarcimentos, compensações, encontros de contas ou acertos financeiros entre entidades consignatárias e consignados que impliquem quaisquer tipos de créditos nas fichas financeiras dos servidores.

Art. 8º do Decreto 2.065 /1996