Artigo 14 do Decreto nº 2.065 de 12 de Novembro de 1996
Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revogam-se os Decretos nºs 1.903, de 10 de maio de 1996 , e 1.955, de 11 de julho de 1996 .