JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto nº 2.065 de 12 de Novembro de 1996

Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 do Decreto 2.065 /1996