Artigo 13 do Decreto nº 2.065 de 12 de Novembro de 1996
Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.