Artigo 12 do Decreto nº 2.065 de 12 de Novembro de 1996
Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado expedirá as instruções complementares necessárias à execução deste Decreto.