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Artigo 12 do Decreto nº 2.065 de 12 de Novembro de 1996

Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

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Art. 12

O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado expedirá as instruções complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 12 do Decreto 2.065 /1996