Artigo 10º do Decreto nº 2.065 de 12 de Novembro de 1996
Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis da Administração Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A consignação em folha de pagamento não implica co-responsabilidade dos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelos servidores junto às entidades consignatárias.