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Artigo 4º, Parágrafo paragrafounico do Decreto nº 20.630 de 9 de Novembro de 1931

Modifica as condições para o registro provisorio de professores, e dá outras providencias

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Art. 4º

Além da época para os exames de admissão aos estabelecimentos do ensino secundario, marcada pelo art. 18, do decreto n. 19.890, de 18 de abril de 1931 , haverá uma outro no mês de dezembro, para a realização da qual devem tambem vigorar as exigencias contidas nos arts. 18, 19, 20, 21, 22 e 23, do mesmo decreto.

§ paragrafounicoº

Aos alunos aprovados em exame de admissão, em qualquer das épocas acima mencionadas, não e licito, sob nenhum fundamento, se inscreverem em exame da 1ª série do curso secundario, sem haverem cursado, durante todo o periodo letivo, a mesma série, após a aprovação referida.

Art. 4º, §paragrafounico do Decreto 20.630 /1931