Artigo 4º do Decreto nº 20.630 de 9 de Novembro de 1931
Modifica as condições para o registro provisorio de professores, e dá outras providencias
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Além da época para os exames de admissão aos estabelecimentos do ensino secundario, marcada pelo art. 18, do decreto n. 19.890, de 18 de abril de 1931 , haverá uma outro no mês de dezembro, para a realização da qual devem tambem vigorar as exigencias contidas nos arts. 18, 19, 20, 21, 22 e 23, do mesmo decreto.
§ paragrafounicoº
Aos alunos aprovados em exame de admissão, em qualquer das épocas acima mencionadas, não e licito, sob nenhum fundamento, se inscreverem em exame da 1ª série do curso secundario, sem haverem cursado, durante todo o periodo letivo, a mesma série, após a aprovação referida.