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Artigo 3º do Decreto nº 20.630 de 9 de Novembro de 1931

Modifica as condições para o registro provisorio de professores, e dá outras providencias

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Art. 3º

Ficam mantidas as disposições relativas ao registro de professores contidas nos arts. 70, 71, 72, e 73 do decreto n. 19.890, de 18 de abril do corrente ano .

Art. 3º do Decreto 20.630 /1931