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Artigo 1º do Decreto nº 20.630 de 9 de Novembro de 1931

Modifica as condições para o registro provisorio de professores, e dá outras providencias

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Art. 1º

Fica prorrogado até 31 de dezembro proximo, o prazo para a apresentação de requerimentos relativos á inscrição no registro provisorio de professores creado pelo decreto n. 19.890, de 18 de abril de 1931.

Art. 1º do Decreto 20.630 /1931