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Artigo 3º do Decreto nº 2.062 de 19 de Outubro de 1937

Concede à "Companhia Geral de Minas", a lavra, a título provisório, da jazida de bauxita, situada no logar denominado "Campo do Sacco", município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, em imóvel da referida Companhia que tem a área aproximada de 80 alqueires, cêrca de trezentos e setenta e oito vírgula dois (378,2) hectares

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Art. 3º

A concessão é feita sob as cláusulas gerais contidas no art. 42, do referido Código e mais as que forem julgadas convenientes pelo Govêrno e que serão expressas no título definitivo, na forma da lei.

Art. 3º do Decreto 2.062 /1937