JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 2.062 de 19 de Outubro de 1937

Concede à "Companhia Geral de Minas", a lavra, a título provisório, da jazida de bauxita, situada no logar denominado "Campo do Sacco", município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, em imóvel da referida Companhia que tem a área aproximada de 80 alqueires, cêrca de trezentos e setenta e oito vírgula dois (378,2) hectares

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A concessionária será obrigada a satisfazer, dentro dos respectivos prasos, as exigências contidas nos arts. 36, 37, 38 e 39, do Código de Minas.

Parágrafo único

Si a concessionária deixar de satisfazer as exigências a que aludem os arts. 38 e 39, do citado Código dentro do praso de seis (6) meses, contados da data da publicação dêste decreto, considera-se abandonada a concessão, para os efeitos legais, salvo motivo justificado de força maior, a juízo do Govêrno.

Art. 2º do Decreto 2.062 /1937