Artigo 1º do Decreto nº 2.062 de 19 de Outubro de 1937
Concede à "Companhia Geral de Minas", a lavra, a título provisório, da jazida de bauxita, situada no logar denominado "Campo do Sacco", município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, em imóvel da referida Companhia que tem a área aproximada de 80 alqueires, cêrca de trezentos e setenta e oito vírgula dois (378,2) hectares
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida a lavra, a título provisório e sob as cláusulas abaixo declaradas, à "Companhia Geral de Minas", da jazida de bauxita, situada no logar denominado, "Campo do Sacco", município de Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais, em imóvel de propriedade da referida Companhia que tem a área aproximada de oitenta alqueires, cêrca de trezentos e setenta e oito virgula dois (378,2) hectares, tendo as seguintes confrontações: "Começando na barra de um corregozinho, sem nome, com o rio das Antas, em frente as terras dos herdeiros de Saint-Clair Junqueira, sobe por êste corregozinho até encontrar a ponta de um valo, por êste valo acima, até dobrar o espigão e descendo por êste valo até encontrar um outro corregozinho que vai desaguar no rio das Antas, até aqui em divisas dêles primeiros outorgantes; da barra deste último corregozinho com o rio das Antas, toma à esquerda pelo rio das Antas acima, até Saint-Clair Junqueira até encontrar o corregozinho onde teve princípio esta demarcação.
Parágrafo único
A parte concedida ficará compreendida dentro da área do imóvel, não podendo exceder 378,2 Ha, e será demarcada por linhas retas de acôrdo com o estipulado no art. 36, do Código de Minas.