Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 734.852.923,00, para os fins que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 734.852.923,00 (setecentos e trinta e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil, novecentos e vinte e três cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.