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Decreto de 30 de dezembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 734.852.923,00, para os fins que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 8.780, de 21 de dezembro de 1993, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 734.852.923,00 (setecentos e trinta e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil, novecentos e vinte e três cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko Tarcísio Carlos de Almeida Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1993

Anexo

Texto

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Decreto de 30 de dezembro de 1993