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Artigo 9º do Decreto nº 20.600 de 16 de Fevereiro de 1946

Outorga à Companhia Estanho São João Del Rei concessão para aproveitamento da energia hidráulica da cachoeira de cangica, situada no corrégo de igual nome, Município de São João Del Rei Distrito de Nazareno, Estado de Minas Gerais.

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Art. 9º

Findo o prazo da concessão toda a propriedade da concessionária que no momento existir em função exclusiva e permanente da produção, transmissão transformação e distribuição de energia elétrica, referente ao aproveitamento concedido reverterá ao município de São João del Rei, em conformidade com o estipulado no art. 165 do Código de Águas, mediante indenização na base do custo histórico do capital não amortizado, deduzida a reserva de renovação a que se refere o parágrafo único do art. 8.º dêste Decreto. § 1º Se o município de São João del Rei não fizer uso do direito que lhe concede o artigo precedente a concessionária poder requerer ao Govêrno Federal que a presente concessão seja renovada pela forma que no contrato deverá estar prevista. § 2º Para os efeitos do § 1º dêste artigo fica a concessionária obrigada a dar conhecimento ao Govêrno Federal da decisão do município de São João del Rei e a entrar com o requerimento da prorrogação ou o de desistência desta, até seis meses antes do termo do respectivo prazo.

Art. 9º do Decreto 20.600 /1946