JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 20.600 de 16 de Fevereiro de 1946

Outorga à Companhia Estanho São João Del Rei concessão para aproveitamento da energia hidráulica da cachoeira de cangica, situada no corrégo de igual nome, Município de São João Del Rei Distrito de Nazareno, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Para a manutenção da integrada do patrimônio a que se refere o art. 6.º do presente Decreto, será criada uma reserva, que proverá, às renovações por despreciação, determinadas pela usura ou impostas por acidentes.

Parágrafo único

A constituição dessa reserva que se denominará reserva de especiais que incidirão sôbre as tarifas sob forma de porcentagem. Estas quotas serão determinadas tendo-se em vista a duração mediado material a cuja renovação a dita reserva terá que atender podendo ser modificada triênalmente, na época da revisão das tarifas.

Art. 8º do Decreto 20.600 /1946