Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 20.600 de 16 de Fevereiro de 1946
Outorga à Companhia Estanho São João Del Rei concessão para aproveitamento da energia hidráulica da cachoeira de cangica, situada no corrégo de igual nome, Município de São João Del Rei Distrito de Nazareno, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Sob pena de multa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00), a concessionária obriga-se a:
I
Registrar o presente Decreto na Divisão de Águas dentro do prazo de trinta (30) dias após a sua publicação.
II
Apresenta dentro do prazo de seis (6) meses, a contar da data do registro na Divisão de Águas, a planta geral das instalações, em três (3) vias.
III
Assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo de sessenta (60) dias, contados da data de publicação da aprovação da respectiva minuta pelo Ministro da Agricultura.
IV
Apresenta o mesmo contrato à Divisão de Águas para os fins de registro, até sessenta dias depois de registrado no Tribunal de Contas.
V
Apresentar dentro do prazo de um ano, os projetos, em três vias das ampliações e melhoramento necessários para garantir um serviço adequado na zona de fornecimento, de conformidade com o Código de Águas e leis subsequentes.