Artigo 1º do Decreto nº 20.600 de 16 de Fevereiro de 1946
Outorga à Companhia Estanho São João Del Rei concessão para aproveitamento da energia hidráulica da cachoeira de cangica, situada no corrégo de igual nome, Município de São João Del Rei Distrito de Nazareno, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Respeitados os direitos de terceiros anteriormente adquiridos, é outorgada à Companhia Estanho São João del Rei concessão pára o aproveitamento da energia hidráulica da cachoeira do Cangica, situada no córrego de igual nome, distrito de Nazareno, município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, com a potência de sessenta e oito (68) KW correspondente a um desnível de quatorze (14) metros e de uma descarga de derivação de quinhentos litros (500) por segundo.
§ 1º
O aproveitamento destina-se à produção, transmissão, transformação e distribuição de energia elétrica, para serviço público federais, estaduais e municipais, serviços de utilidades pública e comércio de energia nos distritos de Nazareno, Conceição da Barra e João Pinheiro, município de Minas Gerais.
§ 2º
Êste aproveitamento, que já se acha realizado, fica legalizado pelo presente Decreto, em nome da Companhia Estanho São João Del Rei.