Decreto nº 206 de 5 de Setembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta alínea ao § 2º do art. 33 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 92 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica acrescentada ao § 2º do art. 33 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, a alínea i , com a seguinte redação: "Art. 33 (...) 2º (...) i) data de assinatura do contrato".
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1991