Artigo 6º do Decreto nº 2.059 de 5 de Novembro de 1996
Dispõe sobre a transferência para o Ministério da Justiça do acervo patrimonial mobiliário da extinta Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - FCBIA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.