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Artigo 6º do Decreto nº 2.059 de 5 de Novembro de 1996

Dispõe sobre a transferência para o Ministério da Justiça do acervo patrimonial mobiliário da extinta Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - FCBIA, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.