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Artigo 5º do Decreto nº 2.059 de 5 de Novembro de 1996

Dispõe sobre a transferência para o Ministério da Justiça do acervo patrimonial mobiliário da extinta Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - FCBIA, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Ministro de Estado da Justiça poderá delegar competência ao Secretário Executivo para a prática dos atos de que trata este Decreto.