Artigo 5º do Decreto nº 2.059 de 5 de Novembro de 1996
Dispõe sobre a transferência para o Ministério da Justiça do acervo patrimonial mobiliário da extinta Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - FCBIA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministro de Estado da Justiça poderá delegar competência ao Secretário Executivo para a prática dos atos de que trata este Decreto.