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Artigo 4º do Decreto nº 2.059 de 5 de Novembro de 1996

Dispõe sobre a transferência para o Ministério da Justiça do acervo patrimonial mobiliário da extinta Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - FCBIA, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Ministério da Justiça indicará os órgãos e entidades que irão absorver as atribuições da FCBIA, bem assim os imóveis necessários ao desenvolvimento das atividades assumidas, a fim de que o Ministério da Fazenda possa realizar a sua entrega, cessão ou doação, nos termos da legislação em vigor.