Artigo 3º do Decreto nº 2.059 de 5 de Novembro de 1996
Dispõe sobre a transferência para o Ministério da Justiça do acervo patrimonial mobiliário da extinta Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - FCBIA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A doação dos bens móveis de que trata este Decreto, precedida de avaliação e destinada a finalidades sociais, se subordina à existência de interesse público devidamente justificado.