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Artigo 3º do Decreto nº 2.059 de 5 de Novembro de 1996

Dispõe sobre a transferência para o Ministério da Justiça do acervo patrimonial mobiliário da extinta Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - FCBIA, e dá outras providências.

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Art. 3º

A doação dos bens móveis de que trata este Decreto, precedida de avaliação e destinada a finalidades sociais, se subordina à existência de interesse público devidamente justificado.