Artigo 2º do Decreto nº 2.059 de 5 de Novembro de 1996
Dispõe sobre a transferência para o Ministério da Justiça do acervo patrimonial mobiliário da extinta Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - FCBIA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Justiça poderá, em nome da União, alienar os bens móveis que não forem aproveitados em seus serviços, cedê-los ou doá-los aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios onde tenham sua localização, a instituições de educação, de saúde ou de assistência social, sem fins lucrativos, reconhecidas na forma da lei, desde que já estejam na posse das referidas entidades, em razão de convênios ou termos similares, firmados com a FCBIA anteriormente a sua extinção.